Marca é todo sinal ou símbolo visualmente
perceptível. Pode ser uma denominação, figura, logotipo, emblema, ou a
combinação de todos esses elementos. As marcas podem ser chamadas de marca nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. A diferença é a seguinte:
Marca nominativa: É uma denominação pura e simples.
Marca figurativa: São figuras, emblemas, logotipos, letras ou algarismos isolados e grafados de forma estilizada.
Marca mista: Trata-se de uma denominação grafada de maneira estilizada ou associada a uma figura, emblema, logotipo.
Marca tridimensional: Uma figura ou desenho em 3D- terceira dimensão.
A marca serve para distinguir um produto ou serviço
dos demais, diferenciando-se dos concorrentes, ganhando a identificação
do público e obtendo sua fidelidade e preferência.
Mas, além de possuir uma marca é importante registrá-la. Só
o registro irá assegurar que sua identidade visual não seja usada por
terceiros de forma indevida ou o proprietário seja, futuramente,
interrompido de usá-la se mesma já for registrada. A legalização garante
ao proprietário o direito exclusivo sobre a marca e havendo o interesse
em abrir franquias, há como licenciar, gerando uma nova receita com
base nos royalties (pagamento para o uso de marca), sua utilização por
outras pessoas.
As marcas existentes podem ser classificadas como:
Marcas de produto e serviço: Visa
identificar produtos e serviços de uma entidade específica. O titular do
registro tem o direito exclusivo da marca e a concessão para terceiros
fica ao seu critério.
Marcas coletivas: Determina o
produto e serviço de uma determinada coletividade de pessoas. Todas as
entidades filiadas a essa marca devem estar sujeitas a um regulamento e
todas estão licenciadas a usá-la.
Marca de certificação: trata-se
de sinais como o objetivo de certificar um produto ou serviço. A
entidade titular da marca deve fiscalizar o seu uso, assim como aferir a
adequação dos produtos e serviços aos critérios previamente
estabelecidos.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou
estrangeira, que comprove perante o INPI que seu produto ou serviço será
distinguido pela marca a ser protegida. Para titulares estrangeiros a
pessoa física ou jurídica é obrigada a manter um procurador no Brasil,
que possa representá-la tanto administrativamente, como judicialmente,
inclusive para receber citações.


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